Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 408/2023, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo

Texto do documento

Regulamento 408/2023

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo.

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, e na segunda da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 3 de março de 2023.

No decurso desse período, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 horas às 16:00 horas, bem como, no site do Município de Odemira (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

13 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.

316276946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda