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Aviso 6732/2023, de 31 de Março

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Sumário

Homologação da lista de classificação final para o recrutamento de um técnico superior de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e de saúde pública

Texto do documento

Aviso 6732/2023

Sumário: Homologação da lista de classificação final para o recrutamento de um técnico superior de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e de saúde pública.

Lista de classificação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho (m/f) da carreira/categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Mondego/Centro de Diagnóstico e Pneumológico de Coimbra, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Para efeitos do disposto nos artigos 29.º n.º 4 e 5 da Portaria 154/2020, de 23 de junho, torna-se público e notificam-se os interessados que por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 9 de março de 2023, foi homologada a lista de classificação final para o recrutamento de um Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e de Saúde Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por publicação em Diário da República, 2.ª série, Aviso (extrato) n.º 23899/2022, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2022.

Mais se informa que a lista unitária de ordenação final, após homologação, está afixada em local público e visível nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro e disponibilizada na sua página eletrónica: http://www.arscentro.min-saude.pt.

Do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 32.º da referida Portaria.

13 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

316282072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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