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Portaria 154/2023, de 31 de Março

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Coronel Lúcio Manuel Soeiro Marinho de Campos

Texto do documento

Portaria 154/2023

Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Coronel Lúcio Manuel Soeiro Marinho de Campos.

Louvo, por proposta do inspetor-geral da Defesa Nacional, o 14752086, Coronel de Infantaria Lúcio Manuel Soeiro Marinho de Campos, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas ao longo de cerca de três anos na Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN).

Oficial muito dinâmico e extremamente educado, sobressaiu pelo seu entusiasmo, assinalado sentido do dever e permanente disponibilidade, demonstrando em todos os momentos um vincado espírito de lealdade e obediência, profundos conhecimentos nas várias áreas do saber militar, solidamente sustentados numa diversificada experiência profissional, pautando a sua conduta pelo exemplo e pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, exercendo as suas funções com notável profissionalismo e sensatez, conseguindo ultrapassar as dificuldades com que se deparou com grande serenidade e espírito de missão.

No âmbito das atividades de inspeção, revelou uma excelente capacidade de planeamento e organização, bem patente na execução das diversas auditorias em que participou, em áreas diversas, cujos resultados foram amplamente reconhecidos pela qualidade dos relatórios e pela conformidade dos contraditórios, evidenciando elevada competência profissional e aptidão para servir nas mais diversas circunstâncias. Importa enaltecer, ainda, a sua importante ação e sentido de responsabilidade em outras áreas e tarefas para que foi nomeado, designadamente como instrutor em vários processos de averiguações e na elaboração da Diretiva Modelo de Cooperação Institucional da IGDN, sempre com elevado rigor e competência.

Para além das extraordinárias características pessoais e competência profissional é de realçar a elevada dedicação e excelente relacionamento e facilidade de interação com os organismos do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Forças Armadas que demonstrou em todas as situações, com um desempenho que é amplamente reconhecido a nível interno e externo e que contribuiu de forma indelével para atingir os objetivos da Inspeção-Geral. Militar com grande capacidade de adaptação e cooperação, a par de um excelente trato pessoal, granjeou a estima e o respeito de todos quantos com ele privaram.

Pelas qualidades humanas e virtudes militares patenteadas, aliadas a uma sã camaradagem e conduta ética irrepreensível, o Coronel Lúcio Campos pautou todos os seus atos pelos ditames da honra, merecendo ser destacado publicamente e apontado como um exemplo a seguir, tendo os serviços por si prestados contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao 14752086, Coronel de Infantaria Lúcio Manuel Soeiro Marinho de Campos.

24 de março de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316310673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305155.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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