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Despacho 4032/2023, de 31 de Março

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do técnico superior Manuel António Franco Nobre no cargo de chefe de divisão de Processamento e Conferência da Direção de Serviços de Administração Financeira

Texto do documento

Despacho 4032/2023

Sumário: Cessação da comissão de serviço do técnico superior Manuel António Franco Nobre no cargo de chefe de divisão de Processamento e Conferência da Direção de Serviços de Administração Financeira.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se pública a cessação, em 28.02.2023, da comissão de serviço do Técnico Superior, Manuel António Franco Nobre, no cargo de Chefe de Divisão de Processamento e Conferência da Direção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o qual fora designado pelo Despacho (extrato) n.º 942/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro e cuja comissão de serviço fora renovada pelo Despacho (extrato) n.º 1092/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, em virtude de ter sido designado, através do Despacho (extrato) n.º 1490/2023, publicado no Diário da República n.º 22, de 31 de janeiro, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade da Missão Permanente de Portugal Junto da Organização das Nações Unidas.

7 de março de 2023. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

316294871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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