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Aviso 17/2023, de 30 de Março

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Sumário

O Reino da Suécia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 26 de janeiro de 2022, o seu instrumento de aceitação à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010

Texto do documento

Aviso 17/2023

Sumário: O Reino da Suécia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 26 de janeiro de 2022, o seu instrumento de aceitação à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.

Por ordem superior se torna público que o Reino da Suécia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 26 de janeiro de 2022, o seu instrumento de aceitação à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 26 de janeiro de 2022.

As alterações entraram em vigor para a Suécia a 26 de janeiro de 2023, em conformidade com o n.º 5 do artigo 121.º, do Estatuto de Roma, segundo o qual:

«Quaisquer alterações aos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Estatuto entrarão em vigor, para todos os Estados Partes que as tenham aceitado, um ano após o depósito dos seus instrumentos de ratificação ou de aceitação.»

A alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010, foram aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2017, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/2017, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017.

As alterações estão em vigor para a República Portuguesa desde 11 de abril de 2018, de acordo com o Aviso 49/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de março de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

116300564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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