Aviso (extrato) 6702/2023, de 30 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Santana do Mato
- Fonte: Diário da República n.º 64/2023, Série II de 2023-03-30
- Data: 2023-03-30
- Parte: H
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6702/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional.
Procedimento concursal
Extrato do aviso de abertura
De acordo com o disposto nos artigos 30.º e 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante, e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público o presente Extrato do Aviso de Abertura, nos seguintes termos:
a) Identificação da entidade que o realiza:
Junta de Freguesia de Santana do Mato, pessoa coletiva n.º 506847420, com sede na rua das Escolas, n.º 15, 2100-675 Santana do Mato, Coruche;
b) Número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Um posto de trabalho por tempo indeterminado, destinado ao exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional (descritas integralmente no aviso a publicar na Bolsa de Emprego Público);
c) Requisitos gerais de admissão:
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
d) Prazo de apresentação da candidatura:
A apresentação da candidatura é efetuada até às 23h:59 m do 10.º dia útil a contar da data de publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público;
e) Local onde se encontra a publicação integral:
A publicação integral do aviso de abertura do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Freguesia de Santana do Mato: www.fregsantanamato.pt.
10 de março de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo de Oliveira Matias.
316259222
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional.
Procedimento concursal
Extrato do aviso de abertura
De acordo com o disposto nos artigos 30.º e 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante, e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público o presente Extrato do Aviso de Abertura, nos seguintes termos:
a) Identificação da entidade que o realiza:
Junta de Freguesia de Santana do Mato, pessoa coletiva n.º 506847420, com sede na rua das Escolas, n.º 15, 2100-675 Santana do Mato, Coruche;
b) Número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Um posto de trabalho por tempo indeterminado, destinado ao exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional (descritas integralmente no aviso a publicar na Bolsa de Emprego Público);
c) Requisitos gerais de admissão:
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
d) Prazo de apresentação da candidatura:
A apresentação da candidatura é efetuada até às 23h:59 m do 10.º dia útil a contar da data de publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público;
e) Local onde se encontra a publicação integral:
A publicação integral do aviso de abertura do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Freguesia de Santana do Mato: www.fregsantanamato.pt.
10 de março de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo de Oliveira Matias.
316259222
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303434.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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