Declaração de rectificação 138/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 231/93, publicado no Diário da República, n.º 148, de 26 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 93.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «têm a competência definida na coluna IV do quadro» deve ler-se «têm a competência definida na coluna VI do quadro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.