Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 138/93, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, do Ministério da Administração Interna, que aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Declaração de rectificação 138/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 231/93, publicado no Diário da República, n.º 148, de 26 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 93.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «têm a competência definida na coluna IV do quadro» deve ler-se «têm a competência definida na coluna VI do quadro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda