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Declaração de Rectificação 132/93, de 31 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, do Ministério da Educação, que aprova a Lei Orgânica do Instituto do Desporto INDESP.

Texto do documento

Declaração de rectificação 132/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 143/93, publicado no Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «O quadro de pessoal do INDESP é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação» deve ler-se «O quadro de pessoal do INDESP é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação, constando o quadro de pessoal dirigente do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante».

No artigo 19.º, é ainda eliminado o n.º 3.
ANEXO
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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