Declaração de rectificação 132/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 143/93, publicado no Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «O quadro de pessoal do INDESP é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação» deve ler-se «O quadro de pessoal do INDESP é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação, constando o quadro de pessoal dirigente do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante».
No artigo 19.º, é ainda eliminado o n.º 3.
ANEXO
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.