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Declaração de Rectificação 131/93, de 31 de Julho

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 190/93, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE ESTABELECE A ORGÂNICA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 120, DE 24 DE MAIO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 131/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 190/93, publicado no Diário da República, n.º 120, de 24 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «subsdirector-geral» deve ler-se «subdirector-geral».

Na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º onde se lê «e da qualidade do ar» deve ler-se «da qualidade do ar».

Na alínea f) do n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê «indutriais» deve ler-se «industriais».

No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «criadas nos termos do n.º 4 do artigo 3.º» deve ler-se «criadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 190/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN), AS QUAIS SÃO SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. AS DRARN SÃO AS SEGUINTES: DRARN NORTE, COM SEDE NO PORTO, DRARN CENTRO, COM SEDE EM COIMBRA, DRARN LISBOA E VALE DO TEJO, COM SEDE EM LISBOA, DRARN ALENTEJO, COM SEDE EM ÉVORA E DRARN ALGARVE, COM SEDE EM FARO. DEFINE ATRIBUIÇÕES DAS DRARN, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. SÃO ÓRGÃOS DAS DRARN: O DIRECTOR GERAL E O C (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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