Declaração de rectificação 131/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 190/93, publicado no Diário da República, n.º 120, de 24 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «subsdirector-geral» deve ler-se «subdirector-geral».
Na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º onde se lê «e da qualidade do ar» deve ler-se «da qualidade do ar».
Na alínea f) do n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê «indutriais» deve ler-se «industriais».
No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «criadas nos termos do n.º 4 do artigo 3.º» deve ler-se «criadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.