Declaração de rectificação 143/93
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «1 - São previstos espaços industriais fora da área delimitada para a vila de Miranda do Corvo e dos restantes aglomerados» deve ler-se «1 - São previstos espaços industriais fora da área delimitada para a Vila Nova de Poiares e dos restantes aglomerados».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1993. - O secretário-geral, França Martins.