Declaração de rectificação 133/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 4/93/M, publicado no Diário da República, n.º 97 suplemento, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alínea b), onde se lê «constantes dos mapas V a VII» deve ler-se «constantes dos mapas V a VIII».
No artigo 17.º dever-se-á eliminar um dos artigos em virtude de terem sido publicados dois artigos 17.º
Alguns dos quadros do mapa IX Programas e projectos plurianuais saíram com inexactidões, pelo que se publicam de novo de forma integral.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.