Despacho Conjunto DIDC125/93, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [204], de 31.08.1993, Pág. 9116
- Data: 1993-08-31
- Secções desta página::
Sumário
ESTABELECE UMA LINHA DE CRÉDITO A COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGRO-ALIMENTARES QUE VISA A CONCESSAO DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRO-ALIMENTARES, DESDE QUE PRODUZIDOS NO TERRITÓRIO CONTINENTAL, AS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS AOS AGRUPAMENTOS OU ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES CONSTITUIDOS NO ÂMBITO DOS REGULAMENTOS (CE), NS. 1360/78 (EUR-Lex) E 1035/72 (EUR-Lex) E AS SOCIEDADES COMERCIAIS QUE CONTRATEM DIRECTAMENTE COM PRODUTORES A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/53000/despacho-conjunto-DIDC125-93-de-31-de-agosto