Declaração DDECL53/92, de 30 de Junho
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [148]Supl, de 30.06.1992, Pág. 6032-(5)
- Data: 1992-06-30
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Sumário
PUBLICA, EM ANEXO, O REGULAMENTO PROVISÓRIO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ. SUSPENDE TODOS OS PLANOS DE URBANIZAÇÃO EXISTENTES, PELO PRAZO DE UM ANO, COM EXCEPÇÃO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DO VALE DE SAMPAIO. DA RATIFICAÇÃO DESTE PLANO FORAM EXCLUÍDAS AS ÁREAS PERTENCENTES A RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL E RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.
Aviso
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