Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DDECL53/92, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [148]Supl, de 30.06.1992, Pág. 6032-(5)
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

PUBLICA, EM ANEXO, O REGULAMENTO PROVISÓRIO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ. SUSPENDE TODOS OS PLANOS DE URBANIZAÇÃO EXISTENTES, PELO PRAZO DE UM ANO, COM EXCEPÇÃO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DO VALE DE SAMPAIO. DA RATIFICAÇÃO DESTE PLANO FORAM EXCLUÍDAS AS ÁREAS PERTENCENTES A RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL E RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda