A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 10/2023/A, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Melhorar a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores e criar um regime especial de contratação pública

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2023/A

Sumário: Melhorar a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores e criar um regime especial de contratação pública.

Melhorar a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores e criar um regime especial de contratação pública

A passagem do furacão Lorenzo, a 2 de outubro de 2019, deixou um rasto de destruição em várias ilhas dos Açores, nomeadamente na ilha das Flores, cujo porto comercial ficou seriamente danificado.

Recentemente, em dezembro de 2022, a tempestade Efrain causou danos adicionais ao que restava do molhe do porto das Lajes das Flores, fazendo com que cessasse a já de si escassa proteção que aquela infraestrutura ainda concedia, situação que diminuiu as condições de operacionalidade da infraestrutura portuária existente e, em consequência disso, a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores.

Assim, persistem os avultados e profundos estragos originados pelo furacão Lorenzo, que tiveram reflexos e impacto imediatos na economia das Flores, e foram agravados pela passagem da tempestade Efrain.

Os efeitos negativos do furacão Lorenzo vão continuar por mais alguns anos.

Nesse sentido, justifica-se que continuem a vigorar as medidas excecionais de contratação pública determinadas pelo Governo da República, em 2019, e que vigoraram até 9 de novembro de 2021 - dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas e recurso ao procedimento pré-contratual do ajuste direto.

A celeridade exigida às obras de reparação dos estragos no porto comercial das Lajes das Flores requer a adoção destas medidas excecionais de contratação pública, sendo para tal necessário que, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, o Governo da República, através de resolução do Conselho de Ministros, declare a situação de calamidade na ilha das Flores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Encontre uma solução que garanta o abastecimento regular de carga contentorizada à ilha das Flores, a qual terá de passar pelo fretamento de um navio especificamente dedicado a esse fim, que reúna as condições adequadas à realização da operação no porto das Lajes das Flores, até que sejam repostas, através da conclusão das obras de proteção de emergência da ponte-cais, as necessárias condições de segurança e operacionalidade.

2 - Diligencie, junto do Governo da República, para que seja declarada a situação de calamidade na ilha das Flores e criado um regime simplificado de contratação pública no âmbito do abastecimento marítimo de mercadorias e para as obras de recuperação dos estragos causados no porto das Lajes das Flores pelo furacão Lorenzo e tempestade Efrain, com vista a repor, o mais rapidamente possível, as normais condições de operacionalidade da infraestrutura portuária.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

116286536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5294838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda