Despacho (extrato) n.º 3829/2023
Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo em dirigentes intermédios.
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
No âmbito da delegação de competências conferida por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), de 20 de setembro de 2022, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo determino o seguinte:
1 - Subdelegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira Pimenta, na Diretora da Direção de Estratégia e Governo Digital, Carla Marques Pereira, na Chefe de Equipa da Equipa de Relações Internacionais, Cláudia Isabel Silvério Gonçalves Barroso, e na Diretora do TicAPP - Centro de Competências Digitais da Administração Pública, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as competências seguintes:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA;
d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à prévia autorização das despesas;
f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
g) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
h) Representar a AMA na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
i) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;
2 - Subdelegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira Pimenta, em matéria de recursos humanos, as competências seguintes:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e taxas, até ao limite de 2.500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros) e praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
b) Processar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da AMA;
c) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da AMA;
d) Autorizar o processamento dos boletins itinerários na sequência das deslocações dos trabalhadores da AMA;
e) Autorizar o processamento de boletins de trabalho extraordinário dos trabalhadores da AMA.
3 - As competências subdelegadas no presente despacho podem ser subdelegadas, com exceção das competências subdelegadas na alínea a) do n.º 2 do presente despacho que não são subdelegáveis.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de setembro de 2022.
25 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., João Paulo Salazar Dias.
316255959
Despacho (extrato) 3829/2023, de 27 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 61/2023, Série II de 2023-03-27
- Data: 2023-03-27
- Parte: C
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