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Despacho Conjunto A-63/87-X, de 16 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 89, de 16.04.1987, Pág. 4872
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Sumário

Determina que as taxas de comparticipação financeira nacional nos custos de execução dos projectos que, tendo apresentado em 1986 a sua candidatura ao apoio financeiro do FEOGA, secção orientação, ao abrigo do Regulamento (CEE) 2908/83 (EUR-Lex). do Conselho, de 04 de Outubro, não foram, contudo aprovados para esse efeito pela Comissão das Comunidades Europeias, são aquelas que constam dos anexos I e II, respectivamente para os projectos do sector da frota de pesca e para os projectos do sector da aquacultura. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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