Nos termos do n.º 4, do artigo 3.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, publica-se a alteração, por aditamento, ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas, respeitante à redução de taxas devidas pela regularização de construções, aprovada pela assembleia municipal, na sua sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2015, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 28 de janeiro de 2015, conforme consta do edital 90/2015, datado de 23 de fevereiro de 2015, a qual foi submetida a apreciação e discussão pública mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2014.
«Artigo 74.º-A
Redução de taxas devidas pela regularização de construções
1 - É reduzida em 50 % a taxa devida pela regularização de construções, desde que as mesmas tenham sido edificadas antes da data de entrada em vigor do Plano Diretor Municipal, publicado em 17 de março de 1993.
2 - É reduzida em 10 % a taxa municipal pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas devida pela regularização de construções, desde que as mesmas tenham sido edificadas antes da entrada em vigor do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas, que criou a referida taxa, publicado em 3 de maio de 2005.
3 - É autorizado o pagamento das taxas municipais urbanísticas a que se referem os números precedentes, em prestações mensais, no máximo de 24, mediante pedido fundamentado, devidamente acompanhado de prova documental adequada, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da respetiva competência delegada, acrescendo, a cada uma das prestações a pagar, os respetivos juros legais compensatórios, fixados de acordo com a taxa de juro legal para as obrigações civis.»
A presente alteração regulamentar inicia a produção de efeitos jurídicos a 1 de janeiro de 2015, nos termos e ao abrigo do preceituado no artigo 128.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, fixando-se o dia 1 de janeiro de 2015 como data da respetiva entrada em vigor.
23 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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