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Aviso 2745/2015, de 12 de Março

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Sumário

Alteração, por aditamento, ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas

Texto do documento

Aviso 2745/2015

Nos termos do n.º 4, do artigo 3.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, publica-se a alteração, por aditamento, ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas, respeitante à redução de taxas devidas pela regularização de construções, aprovada pela assembleia municipal, na sua sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2015, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 28 de janeiro de 2015, conforme consta do edital 90/2015, datado de 23 de fevereiro de 2015, a qual foi submetida a apreciação e discussão pública mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2014.

«Artigo 74.º-A

Redução de taxas devidas pela regularização de construções

1 - É reduzida em 50 % a taxa devida pela regularização de construções, desde que as mesmas tenham sido edificadas antes da data de entrada em vigor do Plano Diretor Municipal, publicado em 17 de março de 1993.

2 - É reduzida em 10 % a taxa municipal pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas devida pela regularização de construções, desde que as mesmas tenham sido edificadas antes da entrada em vigor do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas, que criou a referida taxa, publicado em 3 de maio de 2005.

3 - É autorizado o pagamento das taxas municipais urbanísticas a que se referem os números precedentes, em prestações mensais, no máximo de 24, mediante pedido fundamentado, devidamente acompanhado de prova documental adequada, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da respetiva competência delegada, acrescendo, a cada uma das prestações a pagar, os respetivos juros legais compensatórios, fixados de acordo com a taxa de juro legal para as obrigações civis.»

A presente alteração regulamentar inicia a produção de efeitos jurídicos a 1 de janeiro de 2015, nos termos e ao abrigo do preceituado no artigo 128.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, fixando-se o dia 1 de janeiro de 2015 como data da respetiva entrada em vigor.

23 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

208458478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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