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Aviso 2740/2015, de 12 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha na área industrial do Casal de Santa Cecília

Texto do documento

Aviso 2740/2015

Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha na área industrial do Casal de Santa Cecília

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Caldas da Rainha, aprovou por unanimidade no dia 20 de janeiro de 2015, a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha.

A alteração incide sobre as plantas de ordenamento e condicionantes. Na planta de ordenamento altera-se a classificação de uma parcela de terreno com 2464 m2, localizado no Casal de Santa Cecília, freguesia de Salir de Matos, de área agroflorestal para área industrial proposta. Na planta de condicionantes a alteração corresponde à exclusão da REN dessa mesma área.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea d), do n.º 4, do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, publica-se no Diário da República as plantas de ordenamento e condicionantes alteradas, bem como a deliberação da Assembleia Municipal que as aprovou.

24 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

Assembleia Municipal das Caldas da Rainha

Ata

Sessão e Extraordinária de 20 de janeiro de 2015

Alteração do PDM, plano diretor municipal de Caldas da Rainha, na área industrial do Casal de Santa Cecília, freguesia de Salir de Matos, conclusão do período de discussão pública, parecer final:

Presente deliberação da Câmara n.º 1687 de 1 de dezembro de 2014 em que no âmbito do procedimento mencionado em epígrafe e de acordo com o disposto no artigo 78.º do RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), a CCDR-LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiu em 21.11.2014, parecer final favorável, conforme ofício S11883-201411-DSOT/DOT-S21-11-2014, rececionado em 26.11.2014 e registado com o n.º 7732, com condições; à proposta de alteração do PDM de Caldas da Rainha em título.

Considerando, que foram respeitadas todas as disposições legais e regulamentares, e a proposta de alteração do PDM é compatível com os instrumentos de gestão territorial eficazes que incidem sobre a área, bem como, que a sua aprovação é da competência da Assembleia Municipal;

A Câmara analisou o assunto e deliberou submeter a proposta de alteração ao PDM a decisão da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 79.º do RJIGT.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade.

O assunto foi posto à discussão.

Posta à votação a deliberação da Câmara n.º 1687 de 1 de dezembro de 2014 foi aprovada por unanimidade.

O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Luís Manuel Pereira Monteiro Ribeiro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

28373 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_28373_1.jpg

28381 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_28381_2.jpg

608488123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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