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Contrato (extrato) 159/2015, de 12 de Março

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com início a 1 de janeiro de 2015 com a Assistente de Medicina Geral e Familiar Lídia Cristina Sousa Montenegro Miranda

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 159/2015

Torna-se público que, na sequência do procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo aviso (extrato) n.º 9575/2014, através de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2014, nos termos dos números 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, entre a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. e a Assistente de Medicina Geral e Familiar Lídia Cristina Sousa Montenegro Miranda, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com inicio a 1 de janeiro de 2015, para ocupar um posto de trabalho no mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I - Central - Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Faro, com uma remuneração base fixada em 2746.24(euro) correspondente à primeira posição remuneratória da carreira especial médica, para um regime de 40 horas semanais de trabalho.

28 de janeiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Moura Reis.

208459247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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