Nos termos da Decisão do Conselho dos Transportes, Telecomunicações e Energia da União Europeia de 5 de junho de 2003, e de acordo com o previsto no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 847/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., Dr. Luís Trindade Santos, de 10 de fevereiro de 2015, terão lugar, nos próximos dias 4 e 5 de março de 2015, em Lisboa, consultas aeronáuticas entre a República Portuguesa e a República Árabe do Egito, com vista à negociação de um Acordo Aéreo sobre Serviços Aéreos entre os dois países.
19 de fevereiro de 2015. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Francisco Landeira.
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