Delegação de competências no Inspetor-Geral do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Inspetor-Geral do Exército, Major-General Aníbal Alves Flambó, na situação de reserva, a competência para, no âmbito da Inspeção-Geral do Exército, autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo referido Oficial General que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 1 de janeiro de 2015 e até à respetiva publicação.
9 de fevereiro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
208460404