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Despacho Conjunto DDC131/93, de 12 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [188], de 12.08.1993, Pág. 8508
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Sumário

CONSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO QUE DEVERÁ PROCEDER AO ESTUDO DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS A INTRODUZIR NA LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR NAS ÁREAS DA SAÚDE, DO TRABALHO E DA SEGURANÇA SOCIAL, TENDO EM CONTA A HARMONIZAÇÃO DO DIREITO INTERNO COM OS INSTRUMENTOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS NO DOMÍNIO DA PROTECÇÃO DA MATERNIDADE E DA PATERNIDADE. O GRUPO DE TRABALHO TERA REPRESENTANTES DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DA SEGURANÇA SOCIAL, DA DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE, DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA DIRECÇÃO GERAL DA FAMÍLIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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