Aviso 6227/2023, de 23 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Maria Maior (Lisboa)
- Fonte: Diário da República n.º 59/2023, Série II de 2023-03-23
- Data: 2023-03-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a nova estrutura da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior
Texto do documento
Aviso 6227/2023
Sumário: Aprova a nova estrutura da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.
Estrutura orgânica 2023
Na sequência da redução do número de eleitores da freguesia de Santa Maria Maior é imperativo proceder à reformulação/reestruturação da estrutura aprovada e em vigor desde setembro de 2016.
Consequentemente, e porque só poderão existir duas unidades orgânicas (divisões) torna-se necessário redistribuir as competências da unidade que foi eliminada (DIC) pelas duas que se mantêm, criando, em simultâneo, subunidades orgânicas integradas nas respetivas unidades orgânicas - Divisão de Administração e Finanças (DAF) e Divisão de Gestão Territorial (DGT).
As subunidades orgânicas a considerar na nova estrutura serão:
GAS - Gabinete de Apoio Social, integrado na DAF; UAP - Unidade de Aprovisionamento e Património, integrada na DAF; UAEP - Unidade de Ambiente e Espaço Público integrada na DGT; GES - Gab. de Empreendedorismo Social e Económico (GES) integrado na DAF
Passam a ser competências e atribuições das Unidades e Subunidades Orgânicas:
Divisão de Administração e Finanças
1 - Supervisionar e coordenar o serviço de Atendimento;
2 - Elaborar e controlar Orçamentos e Relatórios de Gestão e Contas;
3 - Supervisionar e coordenar a Contabilidade e Tesouraria;
4 - Gerir e atualizar o Património;
5 - Gerir e controlar Compras e Aprovisionamento;
6 - Aplicar e controlar a despesa com o CCP (Código da Contratação Pública);
7 - Gerir os Recursos Humanos;
8 - Gerir e controlar os Sistemas de informação e Comunicações;
9 - Gerir e manter o acervo documental (Arquivo);
10 - Promover, gerir e controlar ações de Apoio Social;
11 - Promover, gerir e controlar atividades educativas.
Divisão de Gestão Territorial
1 - Gerir e desenvolver as atividades de Licenciamento Público;
2 - Gerir e supervisionar obras na via pública, em edifícios municipais e particulares;
3 - Gerir serviços de ambiente e espaços verdes e o espaço público, com destaque para a Limpeza Urbana;
4 - Gerir parques desportivos e de lazer.
Independentemente da Unidade Orgânica a que estão afetas, ficam na dependência direta do Executivo:
1 - Atividades Culturais e Desportivas;
2 - Atividades Económicas;
3 - Empreendedorismo Social e Económico;
4 - Universidade Sénior
27 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Miguel Coelho.
316256452
Sumário: Aprova a nova estrutura da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.
Estrutura orgânica 2023
Na sequência da redução do número de eleitores da freguesia de Santa Maria Maior é imperativo proceder à reformulação/reestruturação da estrutura aprovada e em vigor desde setembro de 2016.
Consequentemente, e porque só poderão existir duas unidades orgânicas (divisões) torna-se necessário redistribuir as competências da unidade que foi eliminada (DIC) pelas duas que se mantêm, criando, em simultâneo, subunidades orgânicas integradas nas respetivas unidades orgânicas - Divisão de Administração e Finanças (DAF) e Divisão de Gestão Territorial (DGT).
As subunidades orgânicas a considerar na nova estrutura serão:
GAS - Gabinete de Apoio Social, integrado na DAF; UAP - Unidade de Aprovisionamento e Património, integrada na DAF; UAEP - Unidade de Ambiente e Espaço Público integrada na DGT; GES - Gab. de Empreendedorismo Social e Económico (GES) integrado na DAF
Passam a ser competências e atribuições das Unidades e Subunidades Orgânicas:
Divisão de Administração e Finanças
1 - Supervisionar e coordenar o serviço de Atendimento;
2 - Elaborar e controlar Orçamentos e Relatórios de Gestão e Contas;
3 - Supervisionar e coordenar a Contabilidade e Tesouraria;
4 - Gerir e atualizar o Património;
5 - Gerir e controlar Compras e Aprovisionamento;
6 - Aplicar e controlar a despesa com o CCP (Código da Contratação Pública);
7 - Gerir os Recursos Humanos;
8 - Gerir e controlar os Sistemas de informação e Comunicações;
9 - Gerir e manter o acervo documental (Arquivo);
10 - Promover, gerir e controlar ações de Apoio Social;
11 - Promover, gerir e controlar atividades educativas.
Divisão de Gestão Territorial
1 - Gerir e desenvolver as atividades de Licenciamento Público;
2 - Gerir e supervisionar obras na via pública, em edifícios municipais e particulares;
3 - Gerir serviços de ambiente e espaços verdes e o espaço público, com destaque para a Limpeza Urbana;
4 - Gerir parques desportivos e de lazer.
Independentemente da Unidade Orgânica a que estão afetas, ficam na dependência direta do Executivo:
1 - Atividades Culturais e Desportivas;
2 - Atividades Económicas;
3 - Empreendedorismo Social e Económico;
4 - Universidade Sénior
27 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Miguel Coelho.
316256452
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290850.dre.pdf .
Aviso
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