Anúncio 56/2023, de 23 de Março
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 59/2023, Série II de 2023-03-23
- Data: 2023-03-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do ribat da Arrifana.
Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do ribat da Arrifana
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 26 de outubro de 2022, que mereceu a minha concordância em 26 de janeiro de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) do ribat da Arrifana, na Ponta da Atalaia (Vale da Telha), freguesia e concelho de Aljezur, distrito de Faro, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 25/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 25 de julho.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo [fundamentação, despacho, restrições a fixar e plantas com a delimitação da zona especial de proteção e da área de sensibilidade arqueológica (ASA) a criar] estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCA), www.cultalg.pt;
c) Câmara Municipal de Aljezur, www.cm-aljezur.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua Professor António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8000-546 Faro.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
23 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316234955
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
-
2013-07-25 - Decreto 25/2013 - Presidência do Conselho de Ministros
Classifica como monumento nacional o ribat da Arrifana, na Ponta da Atalaia (Vale da Telha), freguesia e concelho de Aljezur, distrito de Faro, e considera toda a área classificada zona non aedificandi.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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