Aviso 6160/2023, de 23 de Março
- Corpo emitente: Economia e Mar, Infraestruturas e Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
- Fonte: Diário da República n.º 59/2023, Série II de 2023-03-23
- Data: 2023-03-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Inspeção das Atividades Marítimas, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que por despacho da Subdiretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 01 de abril de 2022, em suplência, que se encontra aberto por um período de 10 dias úteis a contar do dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Inspeção de Atividades Marítimas da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura, constará da publicitação na BEP, a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
14/03/2023. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
316283052
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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