Despacho (extrato) 3628/2023, de 22 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 58/2023, Série II de 2023-03-22
- Data: 2023-03-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3628/2023
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despachos da Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, IP), foi autorizada, nos termos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal de serviços do IRN, I. P., das trabalhadoras abaixo indicadas, mantendo a mesma posição remuneratória da situação jurídico-funcional de origem:
Despacho de 08.02.2023:
Ana Maria Coelho Gomes, assistente técnica do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - para o mapa de pessoal dos serviços centrais do IRN, IP/Departamento de Identificação Civil (Lisboa), com efeitos a 01.03.2023.
Despacho de 07.03.2023:
Sandra Laurentina Neves da Silva, assistente técnica do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Argoncilhe - para o mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil de Espinho, com efeitos a 01.03.2023.
Despacho de 08.03.2023:
Sofia Alexandra Lopes Maurício, assistente técnica do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Miranda do Corvo - para o mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Penela, com efeitos a 01.04.2023.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
9 de março de 2023. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.
316254905
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despachos da Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, IP), foi autorizada, nos termos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal de serviços do IRN, I. P., das trabalhadoras abaixo indicadas, mantendo a mesma posição remuneratória da situação jurídico-funcional de origem:
Despacho de 08.02.2023:
Ana Maria Coelho Gomes, assistente técnica do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - para o mapa de pessoal dos serviços centrais do IRN, IP/Departamento de Identificação Civil (Lisboa), com efeitos a 01.03.2023.
Despacho de 07.03.2023:
Sandra Laurentina Neves da Silva, assistente técnica do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Argoncilhe - para o mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil de Espinho, com efeitos a 01.03.2023.
Despacho de 08.03.2023:
Sofia Alexandra Lopes Maurício, assistente técnica do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Miranda do Corvo - para o mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Penela, com efeitos a 01.04.2023.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
9 de março de 2023. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.
316254905
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5288660/despacho-extrato-3628-2023-de-22-de-marco