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Despacho (extrato) 3624/2023, de 22 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3624/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 06.02.2023, da Senhora Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de poderes subdelegados, foi autorizada, nos termos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal de serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., das trabalhadoras abaixo indicadas, com efeitos a 01.03.2023, mantendo a mesma posição remuneratória da situação jurídico-funcional de origem:

Bruno Miguel Rebelo Fonseca, assistente técnico do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto - para o mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil da Maia;

Patrícia Figueiredo Nunes Filipe, assistente técnica do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - para o mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Lourinhã;

Sónia Carla Abreu Nóbrega, assistente técnica do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra - para o mapa de pessoal dos Serviços centrais do IRN, I. P./Departamento de Recursos Humanos.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

13 de fevereiro de 2023. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.

316208192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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