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Resolução da Assembleia da República 22/2023, de 22 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de políticas integradas e céleres de promoção da adoção

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 22/2023

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de políticas integradas e céleres de promoção da adoção.

Recomenda ao Governo a adoção de políticas integradas e céleres de promoção da adoção

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias a assegurar:

1 - A criação de mecanismos de acompanhamento e atualização simplificada e regular de todas as informações e alterações em matéria legislativa, regulamentar ou processual, de forma a assegurar que as famílias adotivas conhecem, compreendem e se sentem apoiadas ao longo destes processos.

2 - O reforço de medidas de sensibilização e formação para magistrados e técnicos dos serviços afetos aos processos de adoção, no sentido de os dotar de maior informação sobre o desenvolvimento infantil, avaliação de risco, e facilitar os processos de tomada de decisão mais céleres, com segurança sustentada em conhecimento técnico e científico.

3 - A definição e implementação de protocolos de articulação com outros países para partilha regular de conhecimentos, experiências e práticas profissionais relativas aos processos de adoção.

4 - A criação de uma rede de reforço dos mecanismos de acompanhamento e supervisão das equipas de adoção.

5 - A garantia de modelos de integração positivos em famílias de acolhimento, como estratégia de facilitação de posteriores processos de adoção bem sucedidos.

6 - O cumprimento do limite máximo de tempo legalmente definido para a conclusão dos processos administrativos e identificação dos constrangimentos que obstaculizam esse cumprimento.

7 - A sensibilização e capacitação das comunidades educativas e da sociedade em geral para os processos de adoção e medidas de proteção, necessárias à desconstrução de representações sociais desajustadas, que permitam uma maior integração e prevenção de situações de discriminação.

8 - A implementação de programas de acompanhamento e preparação das crianças e jovens para os desafios dos processos de adoção, capazes de os apoiar na compreensão e integração destas vivências e do seu passado, nas suas histórias de vida pessoais, ajudando-os na gestão de lutos e conflitos face às figuras significativas, e na construção do significado de adoção, apoiando-os na aceitação da sua nova família.

9 - A capacitação dos pais e das mães na fase de candidatura para as implicações da adoção de uma criança mais crescida, garantindo o acesso a dados empíricos que evidenciem a capacidade de integração e ajustamento de crianças mais crescidas, promovendo processos adequados de comunicação sobre a adoção, e melhores oportunidades de adaptação com compreensão destes processos, reduzindo medos e dificuldades.

10 - A implementação de respostas especializadas integradas de apoio às famílias, antes, durante e após os processos de adoção, integrando respostas formativas, clínicas, sociais e de orientação psicopedagógica.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116285053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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