Portaria 748/93
de 23 de Agosto
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal investigador do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pela Portaria 78/88, de 5 de Fevereiro, seja acrescido de um lugar de investigador auxiliar, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 15 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.