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Portaria 748/93, de 23 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL INVESTIGADOR DO INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO, DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/88, DE 5 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE INVESTIGADOR AUXILIAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 748/93
de 23 de Agosto
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal investigador do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pela Portaria 78/88, de 5 de Fevereiro, seja acrescido de um lugar de investigador auxiliar, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 15 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Decreto Regulamentar 30/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a Orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 240/92 de 29 de Outubro, que procedem à transformação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lNET) em Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia Industrial (INETI). o INETI compreende os seguintes órgãos: Conselho Directivo, Conselho Técnico Empresarial e Comissão de Fiscalização. o pessoal transita para o quadro a aprovar nos termos do artigo 2 do Decre (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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