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Resolução do Conselho de Ministros 28/2023, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza a Polícia Judiciária a realizar a despesa relativa à empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023

Sumário: Autoriza a Polícia Judiciária a realizar a despesa relativa à empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária.

A Polícia Judiciária pretende proceder à abertura de procedimento para formação de contrato de empreitada de obras públicas de modernização, requalificação e adaptação do novo edifício da sua Diretoria Sul.

O encargo total decorrente da mencionada empreitada estima-se em (euro) 4 920 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, a executar no ano de 2023.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Polícia Judiciária (PJ) a realizar a despesa, no ano de 2023, com a empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da PJ, até ao montante global de (euro) 4 920 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente do número anterior é satisfeito pelas verbas inscritas e cabimentadas no orçamento da PJ.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116282956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5287374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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