A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3614/2023, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no pró-reitor para o Desenvolvimento Sustentável e o Planeamento dos Campi, Miguel Sopas Bandeira

Texto do documento

Despacho 3614/2023

Sumário: Delegação de competências no pró-reitor para o Desenvolvimento Sustentável e o Planeamento dos Campi, Miguel Sopas Bandeira.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Pró-Reitor para o Desenvolvimento Sustentável e o Planeamento dos Campi, Miguel Sopas Bandeira, Professor Associado:

1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Coordenação das políticas institucionais de promoção da sustentabilidade;

b) Coordenação das políticas de promoção do bem-estar, inclusão, igualdade de género e prevenção do assédio;

c) Planos de qualidade ambiental e poupança energética nos campi, em articulação com as unidades orgânicas;

d) Ações de promoção de práticas ambientalmente sustentáveis, em articulação com os Serviços de Ação Social;

e) Ações de promoção de hábitos saudáveis, incluindo a promoção da prática desportiva, em articulação com os Serviços de Ação Social e a Associação Académica;

f) Monitorização do cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável;

g) Planos de desenvolvimento estratégico dos campi;

h) Planos de conservação e reabilitação dos edifícios e dos espaços exteriores da Universidade;

i) Monitorização da execução de empreitadas de obras públicas de natureza estruturante;

j) Assinatura de contratos e protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, incluindo a participação em redes e consórcios, no âmbito do planeamento dos campi e do desenvolvimento sustentável, ambiental, dos quais não resultem encargos para a Universidade.

2 - A coordenação da Unidade de Serviços de Gestão dos Campi e Infraestruturas.

As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

6 de março de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

316243265

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda