Despacho 3614/2023, de 21 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21
- Data: 2023-03-21
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no pró-reitor para o Desenvolvimento Sustentável e o Planeamento dos Campi, Miguel Sopas Bandeira.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Pró-Reitor para o Desenvolvimento Sustentável e o Planeamento dos Campi, Miguel Sopas Bandeira, Professor Associado:
1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Coordenação das políticas institucionais de promoção da sustentabilidade;
b) Coordenação das políticas de promoção do bem-estar, inclusão, igualdade de género e prevenção do assédio;
c) Planos de qualidade ambiental e poupança energética nos campi, em articulação com as unidades orgânicas;
d) Ações de promoção de práticas ambientalmente sustentáveis, em articulação com os Serviços de Ação Social;
e) Ações de promoção de hábitos saudáveis, incluindo a promoção da prática desportiva, em articulação com os Serviços de Ação Social e a Associação Académica;
f) Monitorização do cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável;
g) Planos de desenvolvimento estratégico dos campi;
h) Planos de conservação e reabilitação dos edifícios e dos espaços exteriores da Universidade;
i) Monitorização da execução de empreitadas de obras públicas de natureza estruturante;
j) Assinatura de contratos e protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, incluindo a participação em redes e consórcios, no âmbito do planeamento dos campi e do desenvolvimento sustentável, ambiental, dos quais não resultem encargos para a Universidade.
2 - A coordenação da Unidade de Serviços de Gestão dos Campi e Infraestruturas.
As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
6 de março de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
316243265
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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