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Despacho 3613/2023, de 21 de Março

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Sumário

Manutenção do contrato em funções publicas por tempo indeterminado da Doutora Maria João Gracias Fernandes da Costa Catalão

Texto do documento

Despacho 3613/2023

Sumário: Manutenção do contrato em funções publicas por tempo indeterminado da Doutora Maria João Gracias Fernandes da Costa Catalão.

Nos termos do artigo 25.º, do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, torna-se público a autorização da manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a 15 de fevereiro de 2023, à Doutora Maria João Gracias Fernandes da Costa Catalão, como Professora Auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, após período experimental. Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto.

Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores: Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa; Doutora Luísa Maria Sobreira Vieira Peixe, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, sobre o desempenho científico e pedagógico da Doutora Maria João Gracias Fernandes da Costa Catalão, durante o período experimental de cinco anos como Professora Auxiliar, o Conselho Científico, deliberou que a mesma professora, reúne as condições exigidas para a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, na mesma categoria.

(Isento de fiscalização prévia do T.C.)

06/03/2023. - A Diretora, Maria Beatriz da Silva Lima.

316241759

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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