Despacho 3612/2023, de 21 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
- Fonte: Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21
- Data: 2023-03-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Manutenção do contrato em funções públicas por tempo indeterminado da Doutora Joana Paiva Gomes Miranda.
Nos termos do artigo 25.º, do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, torna-se público a autorização da manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a 15 de fevereiro de 2023, à Doutora Joana Paiva Gomes Miranda, como Professora Auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, após período experimental.
Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto
Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores: Félix dias Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto; Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sobre o desempenho científico e pedagógico da Doutora Joana Paiva Gomes Miranda, durante o período experimental de cinco anos como Professora Auxiliar, o Conselho Científico, deliberou que a mesma professora, reúne as condições exigidas para a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, na mesma categoria.
(Isento de fiscalização prévia do T.C.)
6 de março de 2023. - A Diretora, Maria Beatriz da Silva Lima.
316241653
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5287251/despacho-3612-2023-de-21-de-marco