Despacho 3583/2023, de 21 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21
- Data: 2023-03-21
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências nos diretores executivos dos Centros de Educação e Desenvolvimento, no diretor do Centro Cultural Casapiano e na diretora do Departamento de Apoio à Coordenação
Texto do documento
Despacho 3583/2023
Sumário: Delegação de competências nos diretores executivos dos Centros de Educação e Desenvolvimento, no diretor do Centro Cultural Casapiano e na diretora do Departamento de Apoio à Coordenação.
Maria de Fátima da Fonseca Matos, Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., no exercício das competências próprias e das que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., pela Deliberação 113/2023 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos Diretores Executivos (DE) dos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Raquel Menezes Carvalho Mendes de Campos Trindade, de CED Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, do CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, do CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, do CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, do CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, do CED Pina Manique, Maria Teresa Pereira Coelho, do CED António Aurélio da Costa Ferreira, Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, a competência para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, a prática dos seguintes atos:
1 - Representar os respetivos CED, assegurando o relacionamento com os Tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo.
2 - Representar os CED junto das entidades congéneres e ao seu nível no âmbito da respetiva área geográfica de intervenção.
3 - Apresentar queixa-crime, em nome e no interesse da Casa Pia de Lisboa, IP, relativamente a factos ocorridos nos CED que dirigem, dando conhecimento das mesmas ao Conselho Diretivo.
4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos serviços que dirigem com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e órgãos de soberania, salvaguardando as situações referidas no ponto n.º 1 do presente despacho.
5 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais, nos termos previstos em circular normativa, até ao limite máximo de (euro)500,00 (quinhentos euros) /ano por educando.
6 - Em matéria de gestão socioeducativa, a subdelegação de competências nos diretores executivos dos CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, CED Pina Manique, Maria Teresa Pereira Coelho, compreende, ainda, a competência para a prática dos seguintes atos:
6.1 - Admitir educandos para respostas educativas e formativas, Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, bem como autorizar transferências e saídas dos mesmos, com exceção das transferências ou saídas decorrentes da aplicação de medidas disciplinares sancionatórias;
6.2 - Celebrar contratos de formação em contexto de trabalho dos educandos das respostas formativas;
6.3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos, com exceção da aplicação da pena disciplinar sancionatória de transferência e de expulsão;
6.4 - Assinar certificados de habilitações e diplomas no âmbito das respostas educativas e formativas asseguradas pelos respetivos CED.
7 - No Diretor do CED Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque a competência para, no âmbito de atuação do respetivo CED, praticar os atos referidos nos pontos 2, 3 e 4 do presente despacho.
8 - Na Diretora do CED António Aurélio da Costa Ferreira, Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto a competência para a prática dos atos previstos nos pontos 6.1 e 6.3 do presente despacho.
9 - No Diretor do Centro Cultural Casapiano (CCC), João Francisco Marinho Louro, na Diretora de Departamento de Apoio à Coordenação (DAC), Sandra Isabel Silva Veiga, a competência para, no âmbito de atuação das respetivas direções e unidades praticarem os atos referidos no ponto 4 do presente despacho.
10 - A subdelegação de competências na diretora do DAC, Sandra Isabel Silva Veiga, compreende, ainda, a competência para assinar certificados de habilitações e diplomas.
11 - Designa, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, delegado de segurança para executar as medidas de autoproteção o Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
12 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes que se incluam no âmbito da presente delegação, desde 15 de dezembro de 2022.
10/02/2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria de Fátima da Fonseca Matos.
316172374
Sumário: Delegação de competências nos diretores executivos dos Centros de Educação e Desenvolvimento, no diretor do Centro Cultural Casapiano e na diretora do Departamento de Apoio à Coordenação.
Maria de Fátima da Fonseca Matos, Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., no exercício das competências próprias e das que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., pela Deliberação 113/2023 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos Diretores Executivos (DE) dos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Raquel Menezes Carvalho Mendes de Campos Trindade, de CED Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, do CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, do CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, do CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, do CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, do CED Pina Manique, Maria Teresa Pereira Coelho, do CED António Aurélio da Costa Ferreira, Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, a competência para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, a prática dos seguintes atos:
1 - Representar os respetivos CED, assegurando o relacionamento com os Tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo.
2 - Representar os CED junto das entidades congéneres e ao seu nível no âmbito da respetiva área geográfica de intervenção.
3 - Apresentar queixa-crime, em nome e no interesse da Casa Pia de Lisboa, IP, relativamente a factos ocorridos nos CED que dirigem, dando conhecimento das mesmas ao Conselho Diretivo.
4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos serviços que dirigem com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e órgãos de soberania, salvaguardando as situações referidas no ponto n.º 1 do presente despacho.
5 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais, nos termos previstos em circular normativa, até ao limite máximo de (euro)500,00 (quinhentos euros) /ano por educando.
6 - Em matéria de gestão socioeducativa, a subdelegação de competências nos diretores executivos dos CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, CED Pina Manique, Maria Teresa Pereira Coelho, compreende, ainda, a competência para a prática dos seguintes atos:
6.1 - Admitir educandos para respostas educativas e formativas, Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, bem como autorizar transferências e saídas dos mesmos, com exceção das transferências ou saídas decorrentes da aplicação de medidas disciplinares sancionatórias;
6.2 - Celebrar contratos de formação em contexto de trabalho dos educandos das respostas formativas;
6.3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos, com exceção da aplicação da pena disciplinar sancionatória de transferência e de expulsão;
6.4 - Assinar certificados de habilitações e diplomas no âmbito das respostas educativas e formativas asseguradas pelos respetivos CED.
7 - No Diretor do CED Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque a competência para, no âmbito de atuação do respetivo CED, praticar os atos referidos nos pontos 2, 3 e 4 do presente despacho.
8 - Na Diretora do CED António Aurélio da Costa Ferreira, Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto a competência para a prática dos atos previstos nos pontos 6.1 e 6.3 do presente despacho.
9 - No Diretor do Centro Cultural Casapiano (CCC), João Francisco Marinho Louro, na Diretora de Departamento de Apoio à Coordenação (DAC), Sandra Isabel Silva Veiga, a competência para, no âmbito de atuação das respetivas direções e unidades praticarem os atos referidos no ponto 4 do presente despacho.
10 - A subdelegação de competências na diretora do DAC, Sandra Isabel Silva Veiga, compreende, ainda, a competência para assinar certificados de habilitações e diplomas.
11 - Designa, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, delegado de segurança para executar as medidas de autoproteção o Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
12 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes que se incluam no âmbito da presente delegação, desde 15 de dezembro de 2022.
10/02/2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria de Fátima da Fonseca Matos.
316172374
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
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