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Despacho 3555/2023, de 21 de Março

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado Manuel Simplício Fadista Branco Caldeirinha para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Texto do documento

Despacho 3555/2023

Sumário: Designação, em regime de substituição, do licenciado Manuel Simplício Fadista Branco Caldeirinha para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Considerando que os titulares dos cargos de direção superior são designados na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam as regras de recrutamento, seleção e provimento previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

Considerando que o procedimento concursal de recrutamento para o cargo de direção superior de 2.º grau do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), já se encontra em curso, nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que o referido cargo se encontra vago após a cessação de funções do anterior titular, e que, até à designação de novo titular mediante procedimento concursal e somente durante esse período temporal, importa assegurar o normal funcionamento do conselho diretivo do Camões, I. P., isto é, a existência de quórum de reunião e de decisão;

Considerando ainda que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, e que as respetivas funções podem ser asseguradas nesse regime até à designação de novo titular, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designo, em regime de substituição, o licenciado Manuel Simplício Fadista Branco Caldeirinha para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., até à designação de novo titular na sequência de recrutamento através de procedimento concursal, cujo currículo académico e profissional se anexa ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de março de 2023.

13 de março de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

ANEXO

Nota curricular

Licenciado em Direito, pela Universidade de Coimbra, em 1983. Foi nomeado técnico superior do Ministério da Agricultura, em 1985. Ingressou na carreira diplomática em junho de 1987, como adido de embaixada, tendo assumido funções na Embaixada de Portugal em Bruxelas, em junho de 1991, na Embaixada de Portugal em Atenas, em janeiro de 1994, e na Embaixada de Portugal em Bona, em agosto de 1994. Foi designado chefe de divisão na Direção de Serviços de Segurança e Desarmamento, em 1998. Foi designado chefe de divisão e, posteriormente, diretor de serviços no Gabinete de Assuntos Económicos, em 1999. Foi colocado na Missão Permanente de Portugal junto da NATO, em Bruxelas, em fevereiro 2002, e, em fevereiro de 2007, na Delegação de Portugal junto da OCDE, primeiro como representante permanente adjunto, e, seguidamente, em maio de 2011, como encarregado de negócios a.i. Regressou aos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros em agosto de 2012, tendo sido auditor de Curso de Defesa Nacional no biénio 2013-2014. Assumiu funções na Embaixada de Portugal em Riga, como encarregado de negócios a.i., em janeiro de 2015, e como assessor diplomático do presidente da Assembleia da República de fevereiro de 2017 a março de 2022. Colocado no Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., desde março de 2022.

316266748

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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