Aviso 5912/2023, de 21 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21
- Data: 2023-03-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior Marco Alexandre Nuno Mota
Texto do documento
Aviso 5912/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior Marco Alexandre Nuno Mota.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, torna-se público que foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do técnico superior Marco Alexandre Nuno Mota, ficando o mesmo integrado na 2.ª posição e no nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de março de 2023.
7 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., João Paulo Salazar Dias.
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Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior Marco Alexandre Nuno Mota.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, torna-se público que foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do técnico superior Marco Alexandre Nuno Mota, ficando o mesmo integrado na 2.ª posição e no nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de março de 2023.
7 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., João Paulo Salazar Dias.
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Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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