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Louvor 110/2023, de 21 de Março

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Sumário

Concessão de louvor ao Guarda-Principal de Cavalaria Ricardo Fernando da Silva Teixeira

Texto do documento

Louvor 110/2023

Sumário: Concessão de louvor ao Guarda-Principal de Cavalaria Ricardo Fernando da Silva

Teixeira.

Louvo o Guarda-Principal de Cavalaria Ricardo Fernando da Silva Teixeira, do Esquadrão Presidencial da Guarda Nacional Republicana, pelas excecionais qualidades e virtudes militares evidenciadas ao longo dos últimos sete anos, durante os quais tem demonstrado um elevado espírito de sacrifício e de abnegação, no desempenho das suas funções na Presidência da República.

Militar colocado no serviço operacional do Esquadrão, consciente dos deveres inerentes às funções que desempenha, com elevada responsabilidade, espírito de missão, sentido de responsabilidade e de obediência, tem manifestado uma enorme competência profissional, para levar a cabo a missão de segurança e proteção a pessoas e bens, contribuindo para o prestígio do Serviço de Segurança da Presidência da República e da Guarda Nacional Republicana.

O seu elevado sentido de missão, brio profissional e rigor destacam-se nas diversas missões honoríficas em que toma parte, nomeadamente na realização da Rendição Solene da Guarda ao Palácio Presidencial, bem como nas Cerimónias de Prestação de Honras de Estado, em locais de elevado simbolismo, contribuindo significativamente para a imagem e prestígio institucional junto da Presidência da República.

Pelas qualidades humanas e profissionais demonstradas, a par da afirmação constante de elevados dotes de caráter e da inegável lealdade, considero o Guarda-Principal Ricardo Teixeira merecedor deste louvor público, devendo os serviços por si prestados à Presidência da República ser considerados extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

25 de janeiro de 2023. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

316254151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5287132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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