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Portaria 736/93, de 13 de Agosto

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Sumário

ESTABELECE AS DIVISÕES SUB-REGIONAIS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CRIADAS NOS TERMOS DO DECRETO LEI 190/93, DE 24 DE MAIO, NA DEPENDENCIA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN). DEFINE A RESPECTIVA SEDE E ÁREA GEOGRÁFICA DE ACTUAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 736/93
de 13 de Agosto
Com a publicação do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, foram criadas cinco direcções regionais do ambiente e recursos naturais, abreviadamente designadas por DRARN Norte, DRARN Centro, DRARN Lisboa e Vale do Tejo, DRARN Alentejo e DRARN Algarve.

O âmbito territorial em que as DRARN desenvolvem a sua actividade coincide com o das comissões de coordenação regional, definido no Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro.

Importa agora definir as divisões sub-regionais, criadas nos termos do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, respectiva sede e área geográfica de actuação.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, que os serviços do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, desconcentrados a nível sub-regional, denominados divisões sub-regionais, respectivas sedes e áreas de actuação sejam os mencionados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 6 de Julho de 1993.
A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

ANEXO
Divisões sub-regionais
a) Na dependência da DRARN Norte:
Divisão do Minho e Lima: sediada em Viana do Castelo, a sua área de jurisdição abrange os municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira;

Divisão do Cávado e Ave: sediada em Braga, a sua área de jurisdição abrange os municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Verde, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso;

Divisão do Grande Porto, Tâmega e Entre Douro e Vouga: sediada no Porto, a sua área de jurisdição abrange os municípios de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Castelo de Paiva, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Mondim de Basto, Ribeira de Pena, Cinfães, Resende, Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra;

Divisão do Douro: sediada em Vila Real, a sua área de jurisdicação abrange os municípios de Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Alijó, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca;

Divisão do Alto Douro e Trás-os-Montes: sediada em Bragança, abrange os municípios de Aflândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vimioso, Vinhais, Boticas, Chaves, Montalegre, Murça, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.

b) Na dependência da DRARN Centro:
Divisão do Baixo Vouga: sediada em Aveiro, abrange os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos;

Divisão do Baixo Mondego e Pinhal Interior Norte: sediada em Coimbra, abrange os municípios de Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penacova, Soure, Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;

Divisão do Pinhal Litoral: sediada em Leiria, abrange os municípios de Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós;

Divisão de Dão-Lafões e Serra da Estrela: sediada em Viseu, abrange os municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia e Seia;

Divisão do Pinhal Interior Sul, da Cova da Beira e da Beira Interior Sul: sediada em Castelo Branco, abrange os municípios de Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Mação, Belmonte, Covilhã, Fundão, Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão;

Divisão da Beira Interior Norte: sediada na Guarda, abrange os municípios de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso.

c) Na dependência da DRARN Lisboa e Vale do Tejo:
Divisão do Oeste e Grande Lisboa: sediada em Lisboa, abrange os municípios de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras, Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira;

Divisão do Médio Tejo e Lezíria do Tejo: sediada em Santarém, abrange os municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Gavião, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Ourém, Azambuja, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém;

Divisão da Península de Setúbal: sediada em Setúbal, abrange os municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

d) Na dependência da DRARN Alentejo:
Divisão do Alentejo Litoral e Baixo Alentejo: sediada em Beja, abrange os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém, Sines, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira;

Divisão do Alentejo Central: sediada em Évora, abrange os municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Sousel;

Divisão do Alto Alentejo: sediada em Portalegre, abrange os municípios de Mora, Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre.

e) Na dependência da DRARN Algarve:
Divisão do Algarve: sediada em Faro, abrange os municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 494/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria as Comissões de Coordenação Regional (CCR).

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 190/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN), AS QUAIS SÃO SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. AS DRARN SÃO AS SEGUINTES: DRARN NORTE, COM SEDE NO PORTO, DRARN CENTRO, COM SEDE EM COIMBRA, DRARN LISBOA E VALE DO TEJO, COM SEDE EM LISBOA, DRARN ALENTEJO, COM SEDE EM ÉVORA E DRARN ALGARVE, COM SEDE EM FARO. DEFINE ATRIBUIÇÕES DAS DRARN, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. SÃO ÓRGÃOS DAS DRARN: O DIRECTOR GERAL E O C (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Portaria 866/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA O ANEXO A PORTARIA 736/93, DE 13 DE AGOSTO (ESTABELECE AS DIVISÕES SUB-REGIONAIS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS) DETERMINANDO QUE AS SEDES DAS DIVISÕES SUB-REGIONAIS DO DOURO E ALTO DOURO, RESPECTIVAMENTE VILA REAL E BRAGANÇA, SEJAM ESTABELECIDAS EM RÉGUA E MIRANDELA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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