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Decreto-lei 38340, de 16 de Julho

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Sumário

Aprova, para ratificação, a convenção nº 68, relativa a alimentação e serviço de mesa a bordo (tripulação de navios), concluída na 28ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que se reuniu em Seattle, em 6 de Junho de 1946. Publica em anexo a versão francesa e a tradução para português do texto da convenção. A partir da data a que alude o nº 2 do artigo 15º da convenção, a mesma entrará em vigor para qualquer dos países membros decorridos seis meses sobre a data da respectiva ratificação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52864.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-19 - Decreto-Lei 195/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aplica às embarcações da marinha de comércio de longo curso e cabotagem os princípios contidos na Convenção n.º 68 da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Decreto-Lei 285/93 - Ministério do Mar

    APROVA O REGIME JURÍDICO REFERENTE A ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO DE MESA A BORDO DAS EMBARCACOES DE COMERCIO DE LONGO CURSO E DE CABOTAGEM, ESTABELECENDO OS PRINCÍPIOS A OBSERVAR NO ABASTECIMENTO, CONSERVACAO, MANIPULAÇÃO, CONFECCAO E INSPECÇÃO DOS ALIMENTOS, BEM COMO SOBRE AS INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS RELACIONADOS COM O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E DE MESA. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS, E AOS COMANDANTES DOS NAVIOS, QUANDO EM VIAGEM, A COMPETENCIA PARA PROCEDEREM AS INSPECÇÕES (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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