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Aviso (extrato) 5812/2023, de 20 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5812/2023

Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor no Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do Agrupamento (www.aese.edu.pt).

2.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui para o exercício do cargo, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada. Excetuam-se os documentos arquivados no respetivo processo individual, quando este se encontre nos serviços administrativos da Escola Sede onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas da Sé, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional válida para o efeito.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola Sede, das 9h30 min. às 12h e das 14h30 min. às 16h, ou remetidos pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Sé, Rua Almeida Garrett, S/N, 6300-661, Guarda, contendo o sobrescrito a identificação do candidato.

4 - Após verificação dos requisitos de admissão, é elaborada a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, que será afixada na Escola Sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica (www.aese.edu.pt), sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4.1 - Da lista publicitada, cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação da mesma.

4.2 - A lista referida torna-se definitiva se, no prazo de cinco dias úteis, após publicação, não houver reclamação.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base o seguinte procedimento:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda, apresentado pelo candidato, tendo em conta a sua relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento.

6 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura da legislação em vigor sobre esta matéria.

Aprovado na reunião do Conselho Geral de 2 de março de 2023.

11 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Tiago Agostinho Arrifano Tadeu.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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