Aviso (extrato) 5812/2023, de 20 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 56/2023, Série II de 2023-03-20
- Data: 2023-03-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor no Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do Agrupamento (www.aese.edu.pt).
2.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui para o exercício do cargo, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada. Excetuam-se os documentos arquivados no respetivo processo individual, quando este se encontre nos serviços administrativos da Escola Sede onde decorre o procedimento;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas da Sé, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia dos certificados de formação profissional válida para o efeito.
2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola Sede, das 9h30 min. às 12h e das 14h30 min. às 16h, ou remetidos pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Sé, Rua Almeida Garrett, S/N, 6300-661, Guarda, contendo o sobrescrito a identificação do candidato.
4 - Após verificação dos requisitos de admissão, é elaborada a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, que será afixada na Escola Sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica (www.aese.edu.pt), sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
4.1 - Da lista publicitada, cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação da mesma.
4.2 - A lista referida torna-se definitiva se, no prazo de cinco dias úteis, após publicação, não houver reclamação.
5 - A apreciação das candidaturas tem por base o seguinte procedimento:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda, apresentado pelo candidato, tendo em conta a sua relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento.
6 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura da legislação em vigor sobre esta matéria.
Aprovado na reunião do Conselho Geral de 2 de março de 2023.
11 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Tiago Agostinho Arrifano Tadeu.
316131711
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5285649/aviso-extrato-5812-2023-de-20-de-marco