Aviso (extrato) 5800/2023, de 17 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Queimadela
- Fonte: Diário da República n.º 55/2023, Série II de 2023-03-17
- Data: 2023-03-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de Regulamento da Liquidação e Cobrança de Taxas e Preços e respetivas Tabelas - consulta pública.
Projeto de regulamento da liquidação e cobrança de taxas e preços e respetivas tabelas - Consulta Pública
Emmanuel Carreira Galvão, presidente da junta de freguesia de Queimadela, ao abrigo e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, a junta de freguesia de Queimadela, na reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2023, deliberou submeter a consulta pública o projeto de regulamento de liquidação e cobrança de taxas e preços e respetivas tabelas (nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro) durante 30 dias a contar da data desta publicação.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme o disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do CPA, endereçadas ao presidente da junta de freguesia de Queimadela, entregues ou remetidas ao edifício sede da freguesia de Queimadela.
18 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Queimadela, Emmanuel Carreira Galvão.
316229836
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284844.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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