A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 5799/2023, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Taxas e Licenças

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5799/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Taxas e Licenças.

Aprova o Regulamento de Taxas e Licenças

Germano Francisco Pires Batista, Presidente da União das Freguesias de Montalegre e Padroso, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nas suas versões mais recentes, torna público que por deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia e apreciação pela Assembleia de Freguesia, foi aprovado o Regulamento de Taxas e Licenças, o qual entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

O projeto do regulamento foi objeto de consulta pública por publicação no Diário da República n.º 13, de 18 de janeiro de 2023, 2.ª série, parte H, Aviso (extrato) n.º 1301/2023, e ainda por edital e publicação no respetivo site da Junta de Freguesia pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado qualquer sugestão no referido prazo.

3 de março de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Montalegre e Padroso, Germano Francisco Pires Batista.

316230604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda