Aviso (extrato) 5799/2023, de 17 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Montalegre e Padroso
- Fonte: Diário da República n.º 55/2023, Série II de 2023-03-17
- Data: 2023-03-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Taxas e Licenças.
Aprova o Regulamento de Taxas e Licenças
Germano Francisco Pires Batista, Presidente da União das Freguesias de Montalegre e Padroso, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nas suas versões mais recentes, torna público que por deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia e apreciação pela Assembleia de Freguesia, foi aprovado o Regulamento de Taxas e Licenças, o qual entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
O projeto do regulamento foi objeto de consulta pública por publicação no Diário da República n.º 13, de 18 de janeiro de 2023, 2.ª série, parte H, Aviso (extrato) n.º 1301/2023, e ainda por edital e publicação no respetivo site da Junta de Freguesia pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado qualquer sugestão no referido prazo.
3 de março de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Montalegre e Padroso, Germano Francisco Pires Batista.
316230604
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284843.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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