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Despacho Conjunto A-33/93-XII, de 23 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [197], de 23.08.1993, Pág. 887 6
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Sumário

AUTORIZA O IAPMEI A CONCRETIZAR O QUE HAVIA SIDO PREVISTO NO PROGRAMA 4 DE ENGENHARIA FINANCEIRA DO PEDIP, PROMOVENDO O LANÇAMENTO E A UTILIZAÇÃO POR PARTE DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS DE SISTEMAS DE CAUCIONAMENTO MÚTUO SUSCEPTÍVEIS DE MELHORAR AS CONDICOES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS ADERENTES JUNTO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E ASSIM IMPULSIONANDO OS RESPECTIVOS INVESTIMENTOS, BEM COMO PROJECTOS DE REESTRUTURAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO EMPRESARIAIS. O IAPMEI PROMOVERA A CONSTITUICAO DE UMA SOCIEDADE DE INVEST IMENTO. AUTORIZA A DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, A CONCEDER SEGUNDO AVAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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