Despacho Conjunto A-33/93-XII, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [197], de 23.08.1993, Pág. 887 6
- Data: 1993-08-23
- Secções desta página::
Sumário
AUTORIZA O IAPMEI A CONCRETIZAR O QUE HAVIA SIDO PREVISTO NO PROGRAMA 4 DE ENGENHARIA FINANCEIRA DO PEDIP, PROMOVENDO O LANÇAMENTO E A UTILIZAÇÃO POR PARTE DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS DE SISTEMAS DE CAUCIONAMENTO MÚTUO SUSCEPTÍVEIS DE MELHORAR AS CONDICOES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS ADERENTES JUNTO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E ASSIM IMPULSIONANDO OS RESPECTIVOS INVESTIMENTOS, BEM COMO PROJECTOS DE REESTRUTURAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO EMPRESARIAIS. O IAPMEI PROMOVERA A CONSTITUICAO DE UMA SOCIEDADE DE INVEST IMENTO. AUTORIZA A DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, A CONCEDER SEGUNDO AVAL.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/52848/despacho-conjunto-A-33-93-XII-de-23-de-agosto