Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 320/2023, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem remuneração até um ano à juíza desembargadora Lídia Renata Goulart Whytton da Terra

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 320/2023

Sumário: Concessão de licença sem remuneração até um ano à juíza desembargadora Lídia Renata Goulart Whytton da Terra.

Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 12 de dezembro de 2022 e despacho proferido pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura em 10 de março de 2023, foi autorizada e concedida à Exma. Senhora Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa, Dra. Lídia Renata Goulart Whytton da Terra, licença sem remuneração até um ano, ao abrigo do disposto nos artigos 11.º, 12.º, alínea a) e 13.º, n.os 1 e 3 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023 e abertura de vaga no lugar de origem (artigo 14.º, n.º 4, a contrario, do E. M. J.).

13 de março de 2023. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.

316264074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284674.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda