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Declaração (extrato) 35/2023, de 17 de Março

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Sumário

Declara, a pedido da Câmara Municipal de Viana do Castelo, a utilidade pública da expropriação e autoriza a tomada de posse administrativa das parcelas necessárias à «Requalificação e Construção de Equipamentos e Infraestruturas de Apoio no Centro Cívico de Alvarães»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 35/2023

Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Viana do Castelo, a utilidade pública da expropriação e autoriza a tomada de posse administrativa das parcelas necessárias à «Requalificação e Construção de Equipamentos e Infraestruturas de Apoio no Centro Cívico de Alvarães».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 24 de fevereiro de 2023, a pedido da Câmara Municipal de Viana do Castelo, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:



(ver documento original)

A expropriação destina-se à "Requalificação e Construção de Equipamentos e Infraestruturas de Apoio no Centro Cívico de Alvarães".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1 e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000754-2022, de 12 de outubro de 2022, e I-000115-2023, de 9 de fevereiro de 2023, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.013.21/DAJ, daquela Direção-Geral.

1 de março de 2023. - A Subdiretora-Geral, Ana Domingos.



(ver documento original)

316228078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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