Despacho 404/93-XII, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [195], de 20.08.1993, Pág. 87 97
- Data: 1993-08-20
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Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS DETERMINA QUE NAO SERA BONIFICADA PELO ESTADO, EM 1993, A TAXA DE JURO DAS OBRIGAÇÕES DE SANEAMENTO FINANCEIRO EMITIDAS AO ABRIGO DO DEC-LEI 146/78, DE 19-6.
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