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Despacho 404/93-XII, de 20 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [195], de 20.08.1993, Pág. 87 97
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS DETERMINA QUE NAO SERA BONIFICADA PELO ESTADO, EM 1993, A TAXA DE JURO DAS OBRIGAÇÕES DE SANEAMENTO FINANCEIRO EMITIDAS AO ABRIGO DO DEC-LEI 146/78, DE 19-6.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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