A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 1/2023/A, de 16 de Março

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, que aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1/2023/A

Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional 4/2023/A, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, que aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional.

Atendendo a que o Decreto Regulamentar Regional 4/2023/A, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas pela alínea d) do n.º 2 do Despacho 1468/2022, de 20 de julho, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2022, procede-se à retificação do n.º 4 do artigo 19.º e da alínea j) do n.º 3 do artigo 51.º do anexo i do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos seguintes termos:

1 - No n.º 4 do artigo 19.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional 4/2023/A, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, onde se lê:

«4 - O CCEJ-GR funciona na direta dependência do gabinete do Presidente do Governo.»

deve ler-se:

«4 - O CCEJ-GR tem sede na ilha de São Miguel, funciona na direta dependência do Gabinete do Presidente do Governo, podendo ter serviços desconcentrados nas ilhas Terceira e Faial.»

2 - Na alínea j) do n.º 3 do artigo 51.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional 4/2023/A, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, onde se lê:

«j) Definir, promover e apoiar a formação dos recursos humanos afetos aos arquivos regionais, em colaboração com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de formação;»

deve ler-se:

«j) Definir, promover e apoiar a formação dos recursos humanos afetos aos arquivos na administração pública regional autónoma, em colaboração com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de formação;»

Ponta Delgada, 10 de março de 2023. - O Chefe do Gabinete, Ricardo Madruga da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-14 - Decreto Regulamentar Regional 4/2023/A - Região Autónoma dos Açores

    Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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