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Aviso (extrato) 5676/2023, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, área funcional de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5676/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, área funcional de cantoneiro de limpeza.

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, área funcional cantoneiro de limpeza, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a subalínea ii) da alínea a) do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia, de 02/01/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo determinado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, pelo período de 1 ano, renovável até ao prazo máximo de 2 anos, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho, nos seguintes termos:

1 - Entidade responsável pelo procedimento: União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho

2 - Caraterização do posto de trabalho: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, na categoria de assistente operacional, tais como, exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafariz; remoção de lixeiras; extirpação de ervas, serviços de jardinagem, cuidar das ferramentas e das máquinas de trabalho.

3 - Nível habilitacional e formação exigida:

3.1 - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

4 - A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e que poderá ainda ser consultada no sítio da internet da Freguesia em www.jf-gloria-granho.pt.

1 de março de 2023. - O Presidente da Junta, João Batista de Oliveira.

316227195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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