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Edital 407/2023, de 16 de Março

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Sumário

Aprovação de alteração do Regulamento da Sala de Estudo Acompanhado

Texto do documento

Edital 407/2023

Sumário: Aprovação de alteração do Regulamento da Sala de Estudo Acompanhado.

Dr. Manuel Joaquim Garcez Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Resende, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, faz público que a Assembleia Municipal de Resende, em sessão ordinária, de 27 de fevereiro de 2023, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I do retro citado diploma legal, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal de Resende, aprovada em reunião de 21 de dezembro de 2022, a alteração do Regulamento da Sala de Estudo Acompanhado, com o teor que a seguir se transcreve.

Mais faz público que esta alteração regulamentar entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, podendo, também, ser consultada na internet, no sítio institucional do Município de Resende, em https://cm-resende.pt/, ou no placard dos Paços do Município de Resende.

«Alteração do Regulamento da Sala de Estudo Acompanhado

Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 12.º e 18.º passam a ter a seguinte redação:

[...]

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a criação e o regime de funcionamento da sala de estudo acompanhado da Vila de Resende para alunos dos três ciclos do ensino básico, com frequência no Concelho de Resende.

[...]

Artigo 4.º

Gestão e Dinâmica

[...]

2 - A dinâmica da sala de estudo acompanhado é da responsabilidade de Professor que a coordenará.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 5.º

Local

A sala de estudo acompanhado funcionará no Centro Escolar de Resende e/ou na Escola Básica D. António José Castro.

Artigo 6.º

Constituição e Atividades da Sala

1 - [...]

2 - [...]

a) Apoio ao estudo individual e autónomo;

b) Apoio na realização dos trabalhos escolares diários;

c) Apoio na preparação para diferentes momentos de avaliação;

d) Realização de atividades lúdico-expressivas.

Artigo 7.º

Período e Horário de Funcionamento

1 - A sala de estudo acompanhado funciona entre o início de cada ano letivo e o último dia de aulas definido para cada grau de ensino.

2 - As atividades serão interrompidas para férias no período correspondente ao fim do ano letivo para cada grau de ensino e o início do ano letivo seguinte, e nos feriados oficiais, podendo ocorrer outras interrupções eventuais de curta duração, mediante pré-aviso, ou sem pré-aviso por motivo de força maior.

[...]

CAPÍTULO III

Inscrição e admissão

Artigo 8.º

Condições de Admissão

Constituem condições de admissão:

a) Frequentar os estabelecimento dos três ciclos do ensino básico do Concelho de Resende;

b) Ter cumprido o programa de vacinação de acordo com a idade;

c) Ter sido promovida a inscrição e em cumprimento das formalidades previstas no presente regulamento.

[...]

Artigo 10.º

Inscrições

1 - A inscrição anual para admissão, num ou mais turnos, deverá ser efetuada pelo encarregado de educação na Secção de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Resende, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, conforme modelo anexo ao presente Regulamento, na qual deverão constar todos os elementos identificativos da criança/jovem e dos pais.

2 - A ficha de inscrição referida no número um, deverá ser acompanhada de fotocópia da declaração e liquidação de IRS do agregado familiar.

[...]

Artigo 12.º

Inscrição Definitiva/Admissão

As decisões tomadas serão obrigatoriamente comunicadas aos encarregados de educação, constituindo obrigação destes, no prazo de 5 dias após a receção da comunicação favorável, confirmar o interesse na admissão, mediante o preenchimento de uma confirmação, conforme modelo anexo ao presente Regulamento, efetuar o pagamento da taxa de inscrição a que se refere o artigo 14.º do presente regulamento, se for o caso, e apresentar os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que a criança/jovem tem o calendário de vacinação em dia;

b) Declaração do encarregado de educação indicando a(s) pessoa(s) que se responsabiliza(m) por acompanhar a criança (com idade igual ou inferior a 10 anos) à saída da sala de estudo acompanhado, e exibição do(s) respetivo(s) cartão(ões) do cidadão, ou declaração do mesmo a permitir a saída do seu educando sem acompanhamento.

[...]

Artigo 18.º

Início de Vigência

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação.

Ficha de Inscrição

Sala de Estudo Acompanhado



(ver documento original)

Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República.

3 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Resende, Dr. Manuel Joaquim Garcez Trindade.

316232898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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