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Aviso (extrato) 5635/2023, de 16 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa Ref.ª A

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5635/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa Ref.ª A.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do recurso a bolsa de reserva de recrutamento do procedimento concursal, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente OperacionaL, aberto por Aviso 8760/2020 publicado no Diario da Republica n º 110/2020, 2.ª série de 06/05/2020, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com início de funções em 19/4/2022, com a Trabalhadora: Sónia Dias Caleiras, com a remuneração mensal ilíquida no valor de 705 (euro) (Setecentos e cinco euros), correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, e ao nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme previsto no Decreto-Lei 10-B/2020 de 20 de março. O trabalhador está sujeito a período experimental, nos termos constantes das disposições combinadas dos artigos 49.º a 51.º

12 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.

316221249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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